Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 37.852, DE 3 DE SETEMBRO DE 1955.
Cria a Faculdade de Engenharia do Ceará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos da Lei nº 2.383, de 3 de janeiro de 1955,
decreta:
Artigo único. Fica criada a Faculdade de Engenharia do Ceará, com sede em Fortaleza, capital do Estado do Ceará, integrada no Ministério da Educação e Cultura - Diretoria do Ensino Superior.
Rio de Janeiro, 3 de setembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João café filho
Candido Motta Filho