DECRETO Nº 37.854, DE 3 DE SeTEMBRO DE 1955.
Abre, ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$26.028,00 para o fim que se especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição contida na Lei número 2.397, de 11 de janeiro de 1955, e, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Artigo único. Fica aberto, ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$26.028,00 (vinte e seis mil e vinte e oito cruzeiros), para atender, de acordo com o disposto no Decreto-lei número 9.177, de 15 de abril de 1946, ao pagamento da gratificação prevista no artigo 145, número V, da Lei número 1711, de 28 de outubro de 1952, e corresponde a 30% (trinta por cento) Sôbre o vencimento, no exercício de 1952, Abel Pinheiro Maciel Filho, médico, classe N, do Quadro Permanente do Território do Acre.
Rio de Janeiro, em 3 de setembro de 1955; 134.º da Independência e 67.º da República.
João Café Filho
Prado Kelly
J. M. Whitaker