DECRETO Nº 37.858, DE 6 DE SETEMBRO DE 1955.
Transfere, sem aumento de despesa, funções das Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerário-mensalista do Serviço Nacional de Febre Amarela e do Serviço Nacional de Malária, do Departamento Nacional de Saúde, para o Serviço de Transportes do Departamento de Administração do Ministério da Saúde.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam transferidas, com os respectivos ocupantes, para o Serviço de Transporte do Departamento de Administração, do Ministério da Saúde, as seguintes funções:
I - Da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista do Serviço Nacional de Febre Amarela:
a) 3 funções de motoristas, referência 22, ocupadas por Manuel Soares Dias, Mário Berilo de Paula e Miécio Ferreira Franco;
b) um função de motorista, referência 21, ocupada por Álvaro da Cunha Ribeiro; e
c) uma função de servente, referência 20, ocupada por Marcelo da Silva;
II - Da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista do Serviço Nacional de Malária:
a) uma função de servente, referência 21, ocupada por Helena Leite de Medeiros; e
b) uma função de trabalhador, referência 20, ocupada por Afonso Araújo Lopes.
Parágrafo único. As funções ora transferidas passam a constituir a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista do Serviço de Transportes do Departamento de Administração do Ministério da Saúde, conforme anexo.
Art. 2º Caberá ao Diretor da Divisão do Pessoal do Departamento de Administração do Ministério da Saúde apostilar as portarias dos servidores atingidos por êste Decreto.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 6 de setembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Aramis Athayde
MINISTÉRIO DA SAÚDE
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO - SERVIÇO DE TRANSPORTE
Tabela Númérica Especial De Extranumerário-Mensalista
SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO NOVA | |||||||||||
Nº de Funções | Séries Funcionais | Ref | Exc | Vag | Prov | Tab ou Part | Nº de Funções | Séries Funcionais | Ref | Exc | Vag | Prov |
| Motorista |
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| Motortista |
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3 | ......................... | 22 | - | - | - | SNFA | 3 | .............................. | 22 | - | - | - |
1 | ......................... | 21 | - | - | - | SNFA | 1 | ............................... | 21 | - | - | - |
4 |
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| 4 |
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| Servente |
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| Servente |
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1 | ......................... | 21 | - | - | - | SNM | 1 | ............................... | 21 | - | - | - |
1 | ......................... | 20 | - | - | - | SNFA | 1 | ............................... | 20 | - | - | - |
2 |
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| 2 |
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| Trabalhador |
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| Trabalhador |
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1 | ......................... | 20 | - | - | - | SNM | 1 | ............................... | 20 | - | - | - |
1 |
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| 1 |
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