DECRETO Nº 37.859, DE 6 DE SETEMBRO DE 1955.
Suprime cargos extintos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea “n”, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam suprimidos no Quadro Suplementar do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, os seguintes cargos extintos:
a) na carreira de Artífice, 1 (um) cargo na classe E, vago em virtude da aposentadoria de Joaquim Augusto Ferreira;
b) na carreira de Auxiliar de Ensino, 1 (um) cargo na classe E, vago em virtude da aposentadoria de José Silva;
c) na carreira de Auxiliar de Portaria, 9 (nove) cargos na classe E, vagos em virtude das promoções de José Pinto dos Santos, Ernesto Caetano da Silva, Waldemar Papeira, Manoel Verginio da Costa, Olivier Moreira e das aposentadorias de João do Rio Novo, Tolentino de Sousa, Maria da Gloria Bruno e Amadeu Gomes da Silva;
d) na carreira de Guarda de Presídio, 4 (quatro) cargos na classe E e 3 (três) na classe D, vagos em virtude das promoções de Valdir Lindolfo de Oliveira, Oldemar Santos, Herny da Silva Jordão, Atanagildo Ribeiro e das aposentadorias de Roberto José Teixeira, Domingos Ramos de Oliveira e José Gomes Monteiro;
e) na carreira de Motorista, 1 (um) cargo na classe G, vago em virtude da promoção de Jorge da Silva Coy;
f) na carreira de Trabalhador, 2 (dois) cargos na classe B, vagos em virtude das promoções de Rita Gouvéa e Maria Vieira Lima;
g) 1 (um) cargo isolado de Redator, padrão K, vago em virtude da exoneração de Paulo Valdemar Ribeiro Falcão;
h) 1 (um) cargo isolado de Diretor Geral, padrão R, vago em virtude da aposentadoria de Heitor Bracet;
i) 1 (um) cargo isolado de Diretor, padrão K, vago em virtude da aposentadoria da Sebastião Avelar de Azevedo;
j) 1 (um) cargo isolado de Ajudante de Tesoureiro do Departamento de Imprensa Nacional, padrão G, vago em virtude da exoneração de Amauri Catrambi;
k) 1 (um) cargo isolado de Fotógrafo, padrão G, vago em virtude da aposentadoria da Carlos Alberto da Fonseca Filho;
l) 1 (um) cargo isolado de Foguista, padrão F, vago em virtude da aposentadoria de José Lemos da Rosa;
m) 1 (um) cargo isolado de Sub-Secretário, padrão K, vago em virtude de exoneração de Manuel Vieira de Alencar Filho.
Art. 2º A dotação dos referidos cargos será levada a crédito da Conta Corrente do Quadro Permanente do referido Ministério, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 6 de setembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Prado Kelly