DECRETO Nº 37.861, DE 6 DE SETEMBRO DE 1955.
Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$1.500.000,00, para atender às despesas com a realização da 13ª Reunião Plenária do Comitê Consultivo Internacional do Algodão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 2.483, de 13 de maio do corrente ano, e tendo consultado o Tribunal de Contas nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros), destinando a atender às despesas com a realização, em 1954, no Estado de São Paulo, da 13ª Reunião Plenária do Comitê Consultivo Internacional do Algodão.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 6 de setembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
J. M. Whitaker