DECRETO Nº 37.862, DE 6 DE SETEMBRO DE 1955.

Altera a redação do artigo único do Decreto nº 36.915, de 16 de fevereiro de 1955.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e de acôrdo com o artigo 1.165, do Código Civil,

decreta:

Art. 1º O Decreto nº 36.915, de 16 de fevereiro de 1955 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo único. Fica o serviço do Patrimônio da União, autorizado a aceitar a doação, que a “São Paulo Tramway Light and Power Company Limited” quer fazer à União Federal, da benfeitoria (atêrro), no terreno situado na Estação Duque de Caxias, da Estrada de Ferro Sorocabana, Município de São Paulo, no Estado do mesmo nome, onde se encontra o Quartel Duque de Caxias, de acôrdo com o têrmo de “instituição de servidão” assinado pela doadora em livro próprio da repartição, plantas e demais elementos técnicos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda, sob o nº 129.298, de 1951”.

Parágrafo único. Na Delegacia do Serviço do Patrimônio da União, no Estado de São Paulo, lavrar-se-à o necessário têrmo de re-ratificação.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 6 de setembro de 1955; 134º da Independência e 67º Da República

JOÃO CAFÉ FILHO

J. M. Whitaker