DECRETO N° 37.866, DE 6 DE Setembro DE 1955.
Altera a lotação numérica de repartições do Ministério da Fazenda.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o item I do artigo 87, nº I, da Constituição Federal,
decreta:
Art. 1º Fica alterada a lotação numérica conjunta das carreiras de Escriturário e de Oficiais Administrativo constante dos quadros anexos ao Decreto nº 29.134, de 15 de janeiro de 1951, passando da lotação permanente cargos, na Caia de Amortização três (3); na Casa da Moeda, três (3); no 1º Conselho de Contribuintes um (1); no 2º Conselho de Contribuintes, um (1); no Conselho Superior de Tarifas, um (1); no Departamento Federal de Compras, dois (2); e no serviço do Património da União e Delegacias, quatro (4).
Parágrafo único. Fica aumentada quinze (15) claros a lotação numérica permanente das mencionadas carreiras, na Diretoria da Despesa Pública do Tesouro Nacional.
Art. 2º O presente decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 6 de setembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
J. M. Whitaker