DECRETO Nº 37.867, DE 6 DE SETEMBRO DE 1955.
Determina que os servidores do Conselho Federal de Contabilidade e dos Conselhos Regionais de Contabilidade contribuam para o Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Os servidores do Conselho Federal de Contabilidade e dos Conselhos Regionais de Contabilidade, autarquias federais, criadas pelo Decreto-lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946 passam a contribuir para o Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, como faculta o art. 12 do Decreto-lei número 3.768 de 28 de outubro de 1941.
Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 6 de setembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
J. M. Whitaker
Napoleão de Alencastro Guimarães