DECRETO Nº 37.867, DE 6 DE SETEMBRO DE 1955.

Determina que os servidores do Conselho Federal de Contabilidade e dos Conselhos Regionais de Contabilidade contribuam para o Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Os servidores do Conselho Federal de Contabilidade e dos Conselhos Regionais de Contabilidade, autarquias federais, criadas pelo Decreto-lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946 passam a contribuir para o Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, como faculta o art. 12 do Decreto-lei número 3.768 de 28 de outubro de 1941.

Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 6 de setembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho

J. M. Whitaker

Napoleão de Alencastro Guimarães