DECRETO N° 37.868, DE 6 DE Setembro DE 1955.
Autoriza o cidadão brasileiro Juvenal Felicíssimo e Jesuino Felicíssimo Júnior a pesquisar pirofilita e associados no município de Santana de Parnaíba, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Juvenal Felicíssimo e Jesuino Felicíssimo Júnior a pesquisar pirofilita e associados em terrenos de propriedade dos sucessores dos espólios de João Batista de Moraes e Iria Candida de Moraes, no imóvel denominado sítio Santo André, distrito e município de Santana de Parnaiba, Estado de São Paulo, numa área de quarenta hectares (40 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice no centro da tôrre metálica número quarenta e três (nº 43), da linha de transmissão de alta tensão da The São Paulo Tranway Light and Power Co., Ltd., e os lados, divergentes do vértice considerado têm os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: quatrocentos metros (400 m), vinte e um graus sudeste (21º SE);mil metros (1.000 m), sessenta e nove graus nordeste (69º NE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatrocentos cruzeiros (Cr$400,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de setembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Munhoz da Rocha