DECRETO N° 37.869, DE 6 DE Setembro DE 1955.
Autoriza o cidadão brasileiro Caruccio & Cia. Ltda., a pesquisar calcário no município de Encruzilhada do Sul, Estado do Rio Grande doSul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Caruccio & Cia. Ltda. a pesquisar calcário em terrenos de propriedade de Januária Azambuja Silveira e seu marido no lugar denominado Capivari, distrito de Dom Feliciano, município de Encruzilhada do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, numa área de sessenta e nove hectares, vinte e sete ares e cinquenta e nove centiares (69,2759ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a quatrocentos e cinquenta metros (450m), no rumo verdadeiro de sessenta e oito graus nordeste (68ºNE), do canto sudeste (SE) da casa de Mário Pellegrini e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: cem metros e trinta e cinco centímetros (100,35m), onze graus e treze minutos nordeste (11º13'NE); duzentos e quartoze metros e cinquenta centímetros (214,50m), três graus e três minutos noroeste (3º03’NW); cento e quarenta metros (140m), três graus e vinte e três minutos nordeste (3º23’NE); duzentos e vinte metros e cinco centímetros (220,05m), quatorze graus trinta e três minutos nordeste (14º33'NE); duzentos e vinte e seis metros e trinta centímetros (226,30m), trinta e dois graus vinte e sete minutos noroeste (32º27’NW); setecentos e cinquenta e nove metros e quarenta centímetros (759,40m), oitenta graus e cinquenta e seis minutos nordeste (80º56’NE); oitenta e um metros (81m), sessenta e três graus vinte e seis minutos sudeste (62º26’SE); cinquenta e dois metros e cinquenta centímetros (52,50m), oitenta e seis graus quarenta e dois minutos sudeste (86º42’SE); cinquenta e seis metros e dez centímetros (56,10m), quartoze graus e três minutos nordeste (14º03’NE); setenta metros e trinta centímetros (70,30m), oitenta e um graus nordeste (81ºNE); setenta e dois metros e sessenta centímetros (72,60m), setenta e seis graus e sete minutos nordeste (76º07’NE); noventa metros e sessenta centímetros (90,60m), oitenta e um graus e três minutos nordeste (81º03’NE); oitenta e quatro metros e setenta centímetros (84,70m), dois graus cinquenta e um minutos sudeste (2º51’SE); quatrocentos e quinze metros cinquenta e cinco centímetros (415,55m), vinte e seis graus e treze minutos sudoeste (26º13’SW); cento e cinquenta e três metros e noventa e cinco centímetros (153,95m), dezessete graus dezenove minutos sudeste (17º19’SE); seiscentos e quarenta e um metros e noventa centímetros (641,90m), sessenta e cinco graus e vinte minutos sudoeste (65º20’SW); trezentos oitenta e sete metros e trinta centímetros (387,30m), sessenta e cinco graus e vinte e dois minutos sudoeste (65º22’SW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de setecentos cruzeiros (Cr$700,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de setembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Munhoz da Rocha