DECRETO N° 37.870, DE 6 DE Setembro DE 1955.

Autoriza o cidadão brasileiro Tasso Pinheiro a pesquisar mármore e associados no município de Eldorado, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.° I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1° Fica autorizado o cidadão brasileiro Tasso Pinheiro a pesquisar mármore e associados em terrenos de propriedade de Johan Kaspar Wilhein Moeller, situados no imóvel denominado Sítio Pedreira, distrito de Braço, município de Eldorado, Estado de São Paulo, numa área de noventa e seis hectares (96 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice no canto de lavra, número vinte e oito mil quatrocentos e cinquenta e oito (28,458) de primeiro (1º) de agosto de mil novecentos e cinquenta (1950) e os lados divergentes do vértice considerado têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil e duzentos metros (1.200 m), trinta e um graus e vinte e nove minutos noroeste (31º 29’ NW); oitocentos metros (800 m), cinquenta e oito graus trinta e um minutos sudoeste (58º 31’ SW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de novecentos e sessenta cruzeiros (Cr$960,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de setembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho

Munhoz da Rocha