DECRETO Nº 37.872, DE 6 DE SETEMBRO DE 1955.

Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia de Seguros da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei número 2.063, de 7 de março de 1940,

DECRETA:

Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia de Seguros da Bahia, com sede em Salvador, Estado da Bahia, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 18.747, de 15 de maio de 1929, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária realizada em 17 de junho do corrente ano.

Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquele Decreto.

Rio de Janeiro, 6 de setembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho

Napoleão de Alencastro Guimarães