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DECRETO N° 37.873, DE 8 DE Setembro DE 1955.

Dá nova redação ao art. 39 do Regulamentio para os Centros de Preparação de Oficiais da Reserva e revoga o Decreto nº 37.313, de 10 de maio de 1955.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87 inciso I do Art. 87, da Constituição Federal,

decreta:

Art. 1º A letra a - item I (Para convocados) - e letra a - item II (Para voluntários, civis e militares) - do Artigo 39, do Regulamento para dos Centros de Preparação de Oficiais da Reserva baixando com o Decreto nº 22.392, de 31 de dezembro de 1946, passam a ter as seguintes redações:

1 - letra a - item I; ser brasileiro nato, comprovado mediante certidão de nascimento verbum ad verbum.

2 letra a - item II ser brasileiro nato e ter mais de 17 e menos de 24 anos de idade, referidas a 31 de dezembro do ano da matricula comprovado mediante certidão de nascimento, verbum ad verbum.

Art. 2º Fica revogada o Decreto nº 37.313, de 10 de maio de 1955.

Art. 3º Êste Decreto entrara em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de setembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho

Henrique Lott