DECRETO Nº 37.874, DE 8 DE SETEMBRO DE 1955.
Altera, sem aumento de despesa, as Tabelas Numéricas Especiais do Arsenal de Guerra do Rio de Janeiro e da Imprensa Militar do Ministério da Guerra.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o artigo 39, do Decreto-lei número 5.175, de 7 de janeiro de 1943,
Decreta:
Art. 1º Fica transferida, com a respectiva dotação, uma função de Artifice, referência 18, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário Mensalista do Arsenal de Guerra do Rio de Janeiro para idêntica Tabela da Imprensa Militar, ambas do Ministério da Guerra, aprovadas pelo Decretos números 34.677, de 23 de novembro de 1953, e 33.625, de 20 de agosto de 1953.
Parágrafo único. A referida função continua sendo ocupada por Antônio Rodrigues.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 8 de setembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Henrique Lott