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DECRETO N° 37.875, DE 8 DE Setembro DE 1955.

Autoriza o Ministério da Aeronáutica a aceitar doação de terrenos em Palmeira dos Índios - (AL).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87 item I da Constituição, e de acôrdo com o Decreto nº 1.165, e 1.180 do Código Civil,

decreta:

Art. 1º Fica o Ministério da Aeronáutica autorizado a aceitar a doação que com apoio na Lei Municipal número 185, de 10 de maio de 1955, a Prefeitura Municipal de Palmeira dos Índios, Estado de Lagoas, pretende fazer ao mesmo Ministério da área de 315.750,00m2, tudo de acôrdo com o processo protocolado na Diretoria de Engenharia daquele Ministério sob o nº 3.750/55, do qual consta a planta dos terrenos.

Art. 2º Destina-se esses terrenos à instalação e ampliação do aeroporto local

Art. 3º A escritura de doação servirá como título de propriedade para efeito de transição no Registro de Imóveis

Art. 4º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de setembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho

Eduardo Gomes