DECRETO Nº 37.877, DE 9 DE SETEMBRO DE 1955.
Reestrutura os serviços consultores do Brasil na Índia
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 16 o Decreto-lei nº 9.121, de 3 de abril de 1946,
DECRETA:
Art. 1º Fica suprimido o Consulado honorário do Brasil em Bombaim.
Art. 2º Fica suprimido o Consulado honorário do Brasil em Calcutá.
Art. 3º Fica criado o Consulado de carreira do Brasil em Bombaim.
Art. 4º Fica criado o Consulado de carreira do Brasil em Calcutá.
Art. 5º Fica mantido o Serviço consular da Embaixada do Brasil em Nova Delhi, criado pelo artigo 1º do Decreto nº 37.678, de 29 de julho de 1955.
Art. 6º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 9 de setembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Raul Fernandes