DECRETO Nº 37.880, DE 12 DE SETEMBRO DE 1955.

Retifica o Decreto nº 36.840, de 2 de fevereiro de 1955

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, decreta:

Art. 1º T Decreto nº 36.840, de 2 de fevereiro de 1955, passa a vigorar com a seguinte redação:

Artigo único. Ficam Manoel Cândido Dominguez Roris, e Cesar Blanco Vences, todos de nacionalidade espanhola, autorização de aforamento, fração ideal do domínio útil do terreno de acrescido de marinha, situado na Rua General Pedra nº 157 e 159 “A” no Distrito Federal, na proporção de 1/6 (um sexto) para cada um, conforme processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 295.632 de 1954.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de setembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café FilhO

J. M. Whitaker