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DECRETO Nº 37.883, DE 13 DE SETEMBRO.

Aprova alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital da “Transatlantica” Companhia Nacional de Seguros.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

DECRETA:

Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital social de Cr$3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros) para Cr$6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros), da “Transatlantica” Companhia Nacional de Seguros, com sede nesta Capital, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 2.940, de 5 de agôsto de 1938, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária realizada em 23 de maio de corrente ano.

Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.

Rio de Janeiro, 13 de setembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho

Napoleão de Alencastro Guimarães