Decreto nº 37.885, de 13 de setembro de 1955.
Declara públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Minas Gerais, as águas do rio São Nicolau Pequeno.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei número 2.281, de 5 de junho de 1940, e
CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso dágua publicado no Diário Oficial de 04 de março de 1955, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,
decreta:
Art. 1º São declaradas públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Minas Gerais, as águas do rio denominado São Nicolau Pequeno, que se acha incluído no Município de São João Evangelista e é tributário pela margem esquerda do São Nicolau Grande.
Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de setembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café filho
Munhoz da Rocha