DECRETO N. 37.886 – DE 13 DE SETEMBRO DE 1955
Declara públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Goiás as águas do rio Retiro/Caldas, Caldas e Caldas, respectivamente nos seus trechos superior, médio e inferior.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei numero 2.281, de 5 de Junho de 1940, e
Considerando que o edital de classificação do curso dágua publicado no Diário Oficial de 19 de janeiro de 1955 não suscitou qualquer contestação ou reclamação;
Considerando que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,
decreta:
Art. 1º São declaradas públicas de uso comum, do domínio do Estado de Goiás, as águas do rio denominado Retiro/Caldas, Caldas e Caldas, respectivamente nos seus trechos superior, médio e inferior, que nasce no município de Anápolis, percorre os de Leopoldo Bulhões e Bela Vista de Goiás e é tributário pela margem esquerda do Meia Ponte.
Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de setembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO.
Munhoz da Rocha.