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DECRETA Nº 37.887, DE 13 DE SETEMBRO DE 1955.

Declara públicas, de uso comum, do domínio do Estado do Rio de Janeiro, as águas do rio Parado.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei número 2.281, de 5 de junho de 1940, e

CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso d'água publicado no Diário Oficial de 12 de março de 1955, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;

CONSIDERANDO que o Concelho Nacional águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,

decreta:

Art. 1º São declaradas públicas, de uso comum, do domínio do Estado do Rio de Janeiro, as águas do rio denominado Parado, em tôda a sua extensão, que se acha incluído no município de Itaverá e é tributário pela margem direta do Piraí.

Art. 2° Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de setembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO

Munhoz da Rocha