DECRETO Nº 37.889, DE 13 DE SETEMBRO DE 1955.
Declara públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Minas Gerais as águas do rio Fábrica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940, e
Considerando que o edital de classificação do curso dágua publicado no Diário Oficial de 13 abril de 1955, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;
Considerando que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,
DECRETA:
Art. 1º São declaradas públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Minas Gerais, as águas do rio denominado Fábrica, em tôda a sua extensão, que se acha incluído no município de Ouro Preto e é tributário pela margem direita do Silva/Mata Porcos.
Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de setembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Munhoz da Rocha