DECRETO Nº 37.891, DE 13 DE SETEMBRO DE 1955.
Autoriza o cidadão brasileiro Ermelino Matarazo a pesquisar talco, serpentina, dolomita e associados, no município de Castro, Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Ermelino Matarazo a pesquisar talco, serpentina, dolomita e associados, em terrenos devolutos e de propriedades da S.A. de Cimento Mineração e Cabotagem “Cinimar” e outros, no lugar denominado Boa Vistinha, distrito de Abapan, município de Castro, Estado do Paraná, numa área de quatrocentos e noventa e nove hectares cinqüenta e seis ares e cinco centiares (499,5605 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice na confluência do córrego da Divisa com ribeirão da Boa Vista e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil duzentos e vinte e um metros (1.221m), cinqüenta e um graus trinta e nove minutos sudoeste (51º 39’ SW); mil e quatrocentos metros (1.400m), trinta e quatro graus trinta e dois minutos noroeste (34º 32’ NW); três mil e cem metros (3.100m), cinqüenta e quatro graus um minuto nordeste (54º 01’ NE); novecentos e vinte e cinco metros (925m), sessenta graus trinta e três minutos sudeste (60º 33’ SE); mil duzentos e sessenta metros (1.260m), sul (S); mil seiscentos e cinqüenta e nove metros e vinte e seis centímetros (1.659,26m), cinqüenta e quatro graus quinze minutos sudoeste (54º 15’ SW); mil cento e setenta e seis metros e oitenta e cinco centímetros (1.176,85m), norte (N); cento e trinta e nove metros e oitenta centímetros (139,80m), quarenta e oito graus noroeste (48º NW); cento e quarenta e sete metros e cinqüenta e cinco centímetros (147,55m), quarenta e seis graus trinta e nove minutos noroeste (46º 39’ NW); doze metros e trinta e sete centímetros (12,37m), trinta e quatro graus nove minutos noroeste (34º 09’ NW); cento e dois metros e trinta centímetros (102,30m), sessenta e um graus quarenta e sete minutos sudoeste (61º 47’ SW); noventa metros e cinqüenta e cinco centímetros (90,55m), oitenta e cinco graus sete minutos sudoeste (85º 07’ SW); sessenta e seis metros e sessenta e sete centímetros (66,67m), vinte e oito graus trinta e sete minutos sudoeste (28º 37’ SW); trinta e três metros e cinqüenta e cinco centímetros (33,55m), vinte e nove graus quarenta e sete minutos sudoeste (29º 47’ SW); oitenta e nove metros e dez centímetros (89,10m), seis graus trinta e cinco minutos sudeste (6º 35’ SE); vinte e sete metros e quarenta centímetros (27,40m), sete graus quarenta e um minutos sudeste (7º 41’ SE); cento e trinta e sete metros e quarenta centímetros (137,40m), cinqüenta e dois graus cinqüenta minutos sudoeste (52º 50’ SW); setenta metros e trinta centímetros (70,30m), dezessete graus oito minutos sudeste (17º 08’ SE); oitenta e oito metros e oitenta e cinco centímetros (88,85m), dezesseis graus trinta e quatro minutos sudeste (16º 34’ SE); oitenta e sete metros e cinqüenta e cinco centímetros (87,55m), quinze graus trinta e nove minutos sudeste (15º 39’ SE); trinta e seis metros e setenta centímetros (36, 70m), trinta graus um minuto sudoeste (30º 01’ SW); quatrocentos e cinco metros e trinta centímetros (405,30m), quarenta e dois graus sete minutos sudeste (42º 07’ SE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de setembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Munhoz da Rocha