DECRETO nº 37.892, DE 13 DE Setembro DE 1955.

Autoriza o cidadão brasileiro João de Souza Lage a pesquisar baritina e associados no município de Bocaiuva do Sul, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João de Souza Lage a pesquisar baritina e associados em terrenos devolutos no lugar denominado São Bento ou Mata Sêde, distrito de Paranaí, município de Bocaiuva do Sul, Estado do Paraná, numa área de quatrocentos e sessenta e três hectares, noventa ares setenta e cinco centiares (463,9075ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a oitocentos metros (800m), no rumo magnético de trinta graus noroeste (30ºNW) da confluência dos ribeirões São Bento e das Pedras e os lados a partir dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: dois mil e quinhentos metros (2.500m), oeste (W); dois mil metros (2.000m), sul (S); dois mil quatrocentos e quarenta e cinco metros e sete centímetros (2.445,04m), leste (E); oitocentos e noventa metros e dezoito centímetros (890,18m), tinta e sete graus noroeste (37ºNW); setecentos e trinta e nove metros e cinquenta e sete centímetros (739,57m), cinquenta e três graus nordeste (53ºNE); oitocentos e quarenta e três metros e noventa e nove centímetros (843,99m), norte (N).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil seiscentos e quarenta cruzeiros (Cr$4.640,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de setembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho

Munhoz da Rocha