DECRETO N° 37.893, DE 13 DE Setembro DE 1955.
Autoriza o cidadão brasileiro Olegário Aires de Mesquita a pesquisar mica e associados, no município de Macarani, Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1.° Fica autorizado o cidadão brasileiro Olegário Aires de Mesquita a pesquisar mica e associados, em terrenos devolutos no lugar denominado Três Passagens, distrito e município de Macarani, Estado da Bahia, numa área de sessenta e um hectares e quarenta e seis ares (61,46 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a trezentos metros (300 m), no rumo magnético de sessenta graus sudeste (60º SE) da confluência do s córregos do Paterão e Rio Preto e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: setecentos metros (700 m), dez graus nordeste (10º NE); quinhentos metros (500 m), cinquenta e quatro graus trinta minutos nordeste (54º 30’ NE); quinhentos metros (500 m), trinta e quatro graus trinta minutos sudeste (34º 30’ SE); setecentos metros (700 m), dez graus sudoeste (10º SW); setecentos metros (700 m), oitenta graus noroeste (80º NW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de seiscentos e vinte cruzeiros (Cr$620,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de setembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Munhoz da Rocha