DECRETO Nº 37.896, DE 13 DE SETEMBRO DE 1955.
Autoriza o Serviço do Património da União a aceitar a doação de um imóvel em Itaqui, Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, tendo em vista o parágrafo 16 do art.14 da Constituição Federal e usando das atribuições que lhe confere o item I do art. 87 da mesma Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica o Serviço do Património da União autorizado a receber a doação de um terreno, que faz o Município de Itaqui, Estado do Rio Grande do Sul, sendo o imóvel caracterizado segundo elementos que constam do processo que, no Ministério de Guerra, foi protocolado sob nº 4.401-54 - Gab.M.G.
Art. 2º O imóvel, acima referido, destina-se a utilização pelo Ministério da Guerra.
Art. 3º O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de setembro de 1955; de 134º da Independência e 67º da República.
João café filho
Henrique Lott
J. M. Whitaker