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DECRETO Nº 37.899, DE 14 DE SETEMBRO DE 1955.

Abre pelo Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$3.434.206.434,00, destinado regularização de despesas com o pagamento do abono de emergência.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 2.490, de 21 de maio de 1955, e tendo ouvido o Tribunal Contas nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$3.434.206.434,00 (três bilhões, quatrocentos e trinta e quatro milhões, duzentos e seis mil, quatrocentos e trinta e quatro cruzeiros), destinado a regularizar as despesas feitas, no exercício de 1953, com o pagamento do abono de emergência concedido pela Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952, e escrituradas em conta de Diversos Responsáveis.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 14 de setembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO

J. M. Whitaker