DECRETO Nº 37.899, DE 14 DE SETEMBRO DE 1955.
Abre pelo Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$3.434.206.434,00, destinado regularização de despesas com o pagamento do abono de emergência.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 2.490, de 21 de maio de 1955, e tendo ouvido o Tribunal Contas nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$3.434.206.434,00 (três bilhões, quatrocentos e trinta e quatro milhões, duzentos e seis mil, quatrocentos e trinta e quatro cruzeiros), destinado a regularizar as despesas feitas, no exercício de 1953, com o pagamento do abono de emergência concedido pela Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952, e escrituradas em conta de Diversos Responsáveis.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 14 de setembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
J. M. Whitaker