DECRETO Nº 37.903, DE 16 DE Setembro DE 1955.
Inclui função na Tabela Única de Extranumerário-Mensalista do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica incluída na Série Funcional de Assistente Comercial da Parte Permanente da Tabela Única de Extranumerário-Mensalista do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, aprovada pelo Decreto nº 29.069 de 30 de dezembro de 1950, uma função na referência 29.
Parágrafo único. A função a que se refere este artigo fica provida por Francisco Medaglia, servidor dos Escritórios de Propaganda e Expansão Comercial do Brasil no exterior.
Art. 2º O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 3 de Janeiro de 1951.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 16 de setembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João café filho
Napoleão de Alencastro Guimarães