DECRETO nº 37.910, DE 19 DE SETEMBRO DE 1955.
Altera, sem aumento de despesa, a lotação dos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Marinha.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição
Decreta:
Art. 1º Fica alterada, sem aumento de despesa, a lotação dos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Marinha, a que se refere o Decreto nº 23.679, de 16 de setembro de 1947, para fim de transferir-se um (1) cargo de Oficial Administrativo, preenchido por Darcy Guimarães Miranda, da lotação da Divisão do pessoal civil da Secretaria Geral da Marinha para a da Procuradoria junto ao Tribunal Marítimo.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de setembro de 1955; de 134º de independência e 67º da República.
João café filho
Edmundo Jordão Amorim do Valle