DECRETO N

DECRETO N. 37.911 – DE 19 DE SETEMBRO DE 1955

Dispõe sôbre o pessoal do Conselho Fiscal do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado e dá outras providências.

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º, da Lei n. 1.765, de 18 de dezembro de 1952, decreta:

Art. 1º O regime de vencimentos e gratificação, por sessão a que compareçam, dos membros do Conselho Fiscal do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado IPASE, será idêntico ao que vigora, presentemente, nos instituto de aposentadorias e pensões.

Art. 2º O Quadro de Funcionário e a Tabela Suplementar de Extra-numérário-mensalista da Secretaria do Conselho Fiscal do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado são os constantes da relação anexa.

Parágrafo  único – A Secretaria do Conselho Fiscal apostilará os títulos de nomeação e admissão dos funcionários e extranumerários ocupantes dos cargos e funções atingidos pelo disposto neste artigo.

Art. 3º Aplicar-se-á, no que couber, ao Pessoal do Conselho Fiscal do, Instituto de Previdência e Assistência dos, Servidores do Estado, o Decreto n. 37.614, de 19 de julho de 1955.

Art. 4º Para pagamento das gratificações aos membros do Conselho Fiscal, ao pessoal da Secretaria bem como de quaisquer outras despesas com a manutenção do referido Conselho, anualmente será, posta à disposição do Presidente dêste órgão, pelo Presidente do Instituto; a importância, de Cr$ 1.740.000,00 (um milhão setecentos e quarenta mil cruzeiros).

Art. 5º Êste decreto entrará, em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de setembro de 1955, 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO.

Napoleão de Alencastro Guimarães.

 

 

CLBR Vol. 06 Ano 1955 Pág. 530 Tabela.