DECRETO Nº 37.913, DE 19 DE SETEMBRO DE 1955.
Concede autorização para constituição da “Sociedade Cooperativa de Crédito Popular União Brasileira”, com sede na Capital do Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e de acôrdo com a alínea “b” do art. 12 do Decreto nº 22.239, de 19 de dezembro de 1932, modificado pelo Decreto-lei nº 581, de 1 de agôsto de 1938, ambos revigorados pelo Decreto-lei nº 8.401, de 19 de dezembro de 1945,
Decreta:
Art. 1º Fica a Sociedade Cooperativa de Crédito Popular União Brasileira, autorizada a constituir-se na Capital do Estado de São Paulo, após o que deverá, nos têrmos da Lei registrar-se no Serviço de Economia Rural, do Ministério da Agricultura.
Rio de Janeiro, 19 de setembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Munhoz da Rocha