DECRETO Nº 37.914, DE 19 DE SETEMBRO DE 1955.
Concede autorização para a constituição da “Cooperativa Banco Auxiliar do Povo Limitada”, com sede na cidade de Jaboatão, Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e de acôrdo com a alínea B do artigo 12 de Decreto nº 22.239, de 19 de dezembro de 1932, modificado pelo Decreto-lei nº 581, de 1º de agôsto de 1938, ambos revigorados pelo Decreto-lei nº 401, de 19 de dezembro de 1945,
DECRETA:
Art. 1º Fica a Cooperativa Banco Auxiliar do Povo Limitada autorizada a constituir-se na cidade de Jaboatão, Estado de Pernambuco, após o que deverá, nos têrmos da lei e no prazo de 120 dias a contar da data da publicação do presente Decreto, registrar-se no Serviço de Economia Rural do Ministério da Agricultura.
Rio de janeiro, em 19 de setembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Munhoz da Rocha