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DECRETO 37.915, DE 19 DE SETEMBRO DE 1955.

Concede autorização para constituição da “Cooperativa Banco dos Comerciários do Recife Limitada”, com sede na cidade de Recife, Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e de acôrdo com a alínea b do art. 12, do Decreto nº 22.239, de 19 de dezembro de 1932, modificado pelo Decreto-lei nº 581, de 1º de agôsto de 1938, ambos revigorados pelo Decreto-lei nº 8.401, de 19 de dezembro de 1945,

DECRETA:

Art. 1º Fica a Cooperativa Banco dos Comerciários do Recife Limitada autorizada a constituir-se na cidade de Recife, Estado de Pernambuco, após o que deverá, nos têrmos da lei, registrar-se no Serviço de Economia Rural, do Ministério da Agricultura.

Rio de Janeiro, em 19 de setembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho

Munhoz da Rocha