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DECRETO Nº 37.916, DE 19 DE SETEMBRO DE 1955.

Concede autorização para constituição do “Banco de Crédito Sete de Setembro, Sociedade Cooperativa de Responsabilidade Limitada”, com sede no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e de acôrdo com a alínea b do artigo 12 do Decreto n.º 22.239 , de 19 de dezembro de 1932, modificado pelo Decreto-lei n.º 581, de 1.º de agôsto de 1938, ambos revigorados pelo Decreto n.º 8.401, de 19 de dezembro de 1945,

decreta:

Art. 1º Fica o Banco de Crédito Sete de Setembro, Sociedade Cooperativa de Responsabilidade Limitada autorizado a constituir-se no Distrito Federal, após o que deverá, nos têrmos da lei, registrar-se no Serviço de Economia Rural, do Ministério da Agricultura.

Rio de Janeiro, 19 de setembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho

Munhoz da Rocha