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DECRETO Nº 37.917, DE 19 DE SETEMBRO DE 1955.

Concede autorização para constituição da “Cooperativa de Crédito Cricíumense Ltda” com sêde no Município de Criciuma, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e de acôrdo com a alìnea b do art. 12 do Decreto nº 22.239 de 19 de dezembro de 1932, modificado pelo Decreto-lei nº 581, de 1º de agôsto de 1938, ambos revigorados pelo Decreto-lei nº 8.401 de 19 de dezembro de 1945,

Decreta:

Art. 1º Fica a Cooperativa de Crédito Criciumense Limitada autorizada a constituir-se no Município de Cricuma, Estado de Santa Catarina, após o que deverá nos têrmos da lei, registrar-se no Serviço de Economia Rural, do Ministério da Agricultura.

Rio de Janeiro, de 19 de setembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO

Munhoz da Rocha