DECRETO N

DECRETO N. 37.918 – DE 19 DE SETEMBRO DE 1955

Concede autorização para a constituição do “Banco de Crédito Funcional Sociedade Cooperativa de Responsabilidade Limitada”, com sede no Distrito Federal

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e de acôrdo com a alínea “b” do Decreto nº 22.239, de 19 de dezembro de 1932, modificado pelo Decreto-lei nº 581, de 1º de agôsto de 1938, ambos revigorados pelo Decreto-lei nº 8.401, de 19 de dezembro de 1945,

decreta:

Artigo único. Fica o Banco de Crédito Funcional Sociedade Cooperativa de Responsabilidade Limitada autorizado a constituir-se no Distrito Federal, após o que deverá nos têrmos da lei, registrar-se no Serviço de Economia Rural, do Ministério da Agricultura.

Rio de Janeiro, em 19 de setembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho

Munhoz da Rocha