DECRETO Nº 37.919, DE 19 DE SETEMBRO DE 1955.
Concede autorização para a constituição do “Banco de Crédito Funcional Sociedade Cooperativa de Responsabilidade Limitada”, com sede no Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e de acôrdo com a alínea “b” do Decreto nº 22.239, de 19 de dezembro de 1932, modificado pelo Decreto-lei nº 581, de 1º de agôsto de 1938, ambos que vigoravam pelo Decreto-lei nº 8.401, de 19 de dezembro de 1945,
DECRETA:
Artigo único. Fica o Banco de Crédito Funcional Sociedade Cooperativa de Responsabilidade Limitada autorizado a constituir-se no Distrito Federal, após o que deverá nos têrmos da lei, registrar-se no Serviço de Economia Rural, do Ministério da Agricultura.
Rio de Janeiro, 19 de setembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Munhoz da Rocha