DECRETO Nº 37.920, DE 19 DE SETEMBRO DE 1955.

Concede autorização para constituição da “Cooperativa de Crédito Popular Anchieta” com sede na Capital de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição e de acôrdo com a alínea b do art.12 do Decreto nº 22.239, de 19 de dezembro de 1932, modificado pelo Decreto-lei nº 581, de 1º de agôsto de 1938, ambos revigorados pelo Decreto nº 8.401, de 19 de dezembro de 1945,

decreta:

Art. 1º Fica a Cooperativa de Crédito Popular Anchieta autorizada a constituir-se na Capital do Estado de São Paulo, após o que deverá, nos têrmos da lei, registrar-se no Serviço de Economia Rural, no Ministério da Agricultura.

Rio de Janeiro, 19 de setembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho

Munhoz da Rocha