decreto nº 37.922, de 19 de setembro de 1955.
Concede autorização para constituição da “Cooperativa de Crédito Itapuca Limitada”, com sede na Vila de Comendador Venâncio município de Itaperuna, Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e de acôrdo com a alínea “b” do artigo 12 do Decreto nº 22.239, de 19 de dezembro de 1932, modificado pelo Decreto-lei nº 581, de 1º de agôsto de 1938, ambos revigorados pelo Decreto-lei nº 8.401, de 19 de dezembro de 1945,
Decreta:
Art. 1º Fica a Cooperativa de Crédito Itapuca Limitada autorizada a constituir-se na Vila de Comendador Venâncio, município de Itaperuna, no Estado do Rio de Janeiro após o que deverá, nos têrmos da lei, registrar-se no Serviço de Economia Rural, do Ministério da Agricultura.
Rio de Janeiro, em 19 de setembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho.
Munhoz da Rocha.