DECRETO Nº 37.923, DE 19 DE SETEMBRO DE 1955

Concede autorização para constituição da “Cooperativa Banco de Reserva de Caràzinho, de Responsabilidade Limitada, com sede na cidade de Caràzinho, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e de acôrdo com a alínea b do artigo 12 do Decreto n.º 22.239, de 19 de dezembro de 1932, modificado pelo Decreto-lei n.º 581, de 1 de agôsto de 1938, ambos revigorados pelo Decreto-lei n.º 8.401, de 19 de dezembro de 1945,

 decreta:

Art. 1º Fica a Cooperativa Banco de Reserva de Caràzinho de Responsabilidade Limitada autorizada a constituir-se na cidade de Caràzinho, Estado do Rio Grande do Sul, após o que deverá, nos têrmos da lei, registrar-se no Serviço de Economia Rural, do Ministério da Agricultura.

Rio de Janeiro, 19 de setembro de 1955; 134.º da Independência e 67.º da República.

Joáo Café Filho.

Munhoz da Rocha.