calvert Frome

decreto nº 37.924, de 19 de setembro de 1955.

Concede autorização para constituição da Cooperativa Santista de Crédito Popular”, com sede em Santos, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e de acôrdo com a alínea “b” do artigo 12 do Decreto nº 22.239, de 19 de dezembro de 1932, revigorados, com alterações pelo Decreto-lei nº 581, de 1º de agôsto de 1938 e decreto-lei número 8.401 de 19 de dezembro de 1945,

Decreta:

Art. 1º Fica a Cooperativa Santista de Crédito Popular autorizada a constituir-se em Santos, Estado de São Paulo após o que deverá, nos têrmos da lei, registrar-se no Serviço de Economia Rural do Ministério da Agricultura.

Rio de Janeiro, em 19 de setembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho

Munhoz da Rocha