decreto nº 37.926, de 19 de setembro de 1955.

Concede autorização para constituição da “Cooperativa Banco de Economia e Crédito Limitada”, com sede em Recife, Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e de acôrdo com a alínea “b” do artigo 12 do Decreto nº 22.239, de 19 de dezembro de 1932, modificado pelo Decreto-lei nº 581, de 1 de agôsto de 1938, ambos revigorados pelo Decreto-lei nº 8.401, de 19 de dezembro de 1945,

Decreta:

Art. 1º Fica a Cooperativa Banco de Economia e Crédito Limitada autorizada a constituir-se na cidade de Recife, Estado de Pernambuco, após o que deverá, nos têrmos da lei, registrar-se no Serviço de Economia Rural do Ministério da Agricultura.

Rio de Janeiro, em 19 de setembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho

Munhoz da Rocha