decreto nº 37.927, de 19 de setembro de 1955.
Concede autorização à “Cooperativa de Crédito Popular de São Paulo Limitada, com sede na Capital do Estado de São Paulo, para reformar os seus estatutos sociais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da constituição e de acôrdo com a alínea “b” do artigo 12 do Decreto nº 22.239, de 19 de dezembro de 1932, revigorando pelo Decreto-lei nº 8.401, de 19 de dezembro de 1945,
Decreta:
Art. 1º Fica a Cooperativa Crédito Popular de São Paulo Limitada, com sede na cidade de São Paulo autorizada a modificar os seus estatutos sociais, após o que deverá, nos têrmos da legislação em vigor, submetê-los ao Serviço de Economia Rural, do Ministério da Agricultura, para os fins de direito.
Rio de Janeiro, em 19 de setembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Munhoz da Rocha