decreto nº 37.928, de 19 de setembro de 1955.
Concede autorização para constituição da Cooperativa Banco Nordestino Limitada’’ com sede na cidade de Recife, Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e de acôrdo com a alínea ‘’b’’, do artigo 12, do Decreto nº 22.239 de 19 de dezembro de 1932 modificado pelo Decreto-lei nº 581 de 1º de agôsto de 1938, ambos revigorados pelo Decreto-lei nº 8.401, de 19 de dezembro de 1945,
decreta:
Art. 1º Fica a Cooperativa Banco nordestino limitada autorizada a constituir-se na cidade de Recife, do Estado de Pernambuco após o que deverá nos têrmos da lei registra-se no Serviço de Economia Rural, do Ministério da Agricultura.
Rio de Janeiro, em 19 de setembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
joão café filho
Munhoz da Rocha