DECRETO Nº 37.929, DE 19 DE SETEMBRO DE 1955.
Concede autorização para constituição da “Cooperativa de Crédito e Economia Limitada”, com sede em Belo Horizonte Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e de acôrdo com a alínea b do artigo 12 do Decreto nº 22.239 de 19 de dezembro de 1932 revigorado com alterações pelo Decreto-lei nº 581, de 1 de agôsto de 1938 e Decreto-lei número 8.401 de 19 de dezembro de 1945,
Decreta:
Artigo único. Fica a Cooperativa de Crédito e Economia Limitada, autorizada a constituir-se em Belo Horizonte estado de Minas Gerais após o que deverá nos têrmos da lei, registrar-se no Serviço de Economia Rural do Ministério da Agricultura.
Rio de Janeiro em 19 de setembro de 1955; 134º da independência e 67º da República.
João Café Filho.
Munhoz da Rocha.