DECRETO N. 37.933 – DE 19 DE SETEMBRO DE 1955
Concede autorização para constituição da “Cooperativa de Crédito dos Industriários do Rio Grande do Norte, Ltda.”, com sede em Natal, Estado do Rio Grande do Norte.
O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e de acôrdo com a alínea “b” do artigo 12 do Decreto n. 22.239, de 19 de dezembro de 1932, modificado pelo Decreto-lei n. 581, de 1º de agôsto de 1938, ambos revigorados pelo Decreto-lei n. 8.401, de 19 de dezembro de 1945, –
DECRETA:
Art. 1º Fica a Cooperativa de Crédito dos industriarios do Rio Grande do Norte, Ltda autorizada a constituir-se em Natal, Estado do Rio Grande do Norte, após o que deverá, nos têrmos da lei, registrar-se no Serviço de Economia Rural, do Ministério da Agricultura.
Rio de Janeiro, 19 de setembro de 1955, 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Munhoz da Rocha