DECRETO Nº 37.934, DE 19 DE SETEMBRO DE 1955.
Concede autorização para constituição da “Cooperativa de Crédito Circulista”, com sede na Capital do Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e de acôrdo com a alínea “b” do artigo 12 do Decreto nº 22.239, de 19 de dezembro de 1932, modificado pelo Decreto-lei nº 581, de 1º de agôsto de 1938, ambos revigorados pelo Decreto-lei nº 8.401, de 19 de dezembro de 1945.
DECRETA:
Art. 1º Fica a Cooperativa de Crédito Circulista autorizada a constituir-se na Capital do Estado de São Paulo, após o que deverá, nos têrmos da lei, registrar-se no Serviço de Economia Rural, do Ministério da Agricultura.
Rio de Janeiro, 19 de setembro de 1955, 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Munhos da Rocha