DECRETO Nº 37.935, DE 19 DE SETEMBRO DE 1955.

Concede autorização para constituição do “Banco Nacional Popular Sociedade Cooperativa de Crédito de Responsabilidade Limitada”, com sede no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e de acôrdo com a alínea b do art.12 do Decreto nº 22.239, de 19 de dezembro de 1932, modificado pelo Decreto-lei nº 581, de 1º de agôsto de 1938, ambos revigorados pelo Decreto-lei nº 8.401, de 19 de dezembro de 1945.

Decreta:

Art. 1º Fica o “Banco Nacional Popular - Sociedade Cooperativa de Crédito de Responsabilidade Limitada”, autorizada a constituir-se no Distrito Federal, após o que dever, nos têrmos da lei e no prazo de 120 dias a contar da data do presente decreto, registrar-se no Serviço de Economia Rural, do Ministério da Agricultura.

Rio de Janeiro, 19 de setembro de 1955, de 134º de independência e 67º da República.

João café filho .

Munhoz  da Rocha.