DECRETO Nº 37.937, de 20 de setembro de 1955.

Modifica item do decreto  nº 23.888 de 22 de outubro de 1947 ,que aprovou o Regulamento do Serviço de Remonta e Veterinária (2ª parte )

O PRESIDENTE  DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item l, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica o título provisório, modificado a letra b de nº 8 do item V do anexo lV da 2ª parte do r-159 (decreta nº 23.888 de 22 out. 47), que passa a ter a seguinte redação:

b) altura mínima para as ZML, ZMS, ZMC(2 RM) de 1,45 para os cavaleiros ,1.32m para muares;

- para a ZMC (9ªRM) para os cavalares 1,43m, para muares quer para cavalares.”

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de setembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho

Henrique Lott