Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 37.938, DE 20 DE SETEBRO DE 1955.
Concede autorização paa o funcionamento do curso médico da Faculdade de Medicina de Natal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do artigo 23, do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,
decreta:
Artigo único. É concedida autorização para o funcionamento do curso médico da Faculdade de Medicina de Natal, mantida pela Sociedade de Assistência Hospitalar e com sede em Natal, capital do Estado do Rio Grande do Norte.
Rio de Janeiro, em 20 de setembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Cândido Motta Filho